Se você possui uma boa área de terra e não tem condições de construir ou deseja ter maior rentabilidade com seu patrimônio, lotear é uma opção. Mas cuidado: antes de sair vendendo porções de seu terreno, é preciso criar um projeto de divisão do solo e fazer o registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis.
Existem ainda outras providências a serem verificadas para concretizar o loteamento. A primeira é conhecer a legislação do município onde se encontra o terreno ou gleba. É preciso percorrer um longo caminho até a aprovação total do projeto. A divisão pode ser entendida de duas maneiras: quando há previsão de abertura de novas ruas para acesso aos lotes, trata-se de loteamento. Se o projeto não necessitar de criação de novas ruas, então a divisão será considerada um desmembramento.
Com o alvará e o registro em mãos, começa o processo para criar os lotes. Fica por conta do loteador as obras de infra-estrutura básica, como sistema de esgoto, iluminação pública, abastecimento de água. Antes da divisão dos lotes, o projeto também deverá prever o uso de parte da gleba para as vias de acesso público. O compromisso de obra de infra-estrutura deve ser firmado diretamente entre o loteador e a prefeitura local.
Antes de iniciar as obras, o loteador deve solicitar um estudo de viabilidade juntos aos fornecedores de abastecimento de água, luz, gás. Também é preciso verificar a legislação ambiental e as obrigatoriedades previstas no loteamento.
Se o loteamento estiver em uma área considerada rural, o loteador precisará transformá-la em área urbana ou de expansão urbana. Para tanto, é preciso mais uma documentação: a autorização junto ao INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária).
O tamanho dos lotes será definido conforme o público a quem se destinará. Lotes para construções de alto padrão são maiores e assim as exigências para o terreno também. Nesse caso, é bom fazer uma análise minuciosa da região e do seu potencial de desenvolvimento antes de decidir para quem se destinará o loteamento.
Com toda a documentação aprovada, o loteador poderá iniciar a comercialização dos lotes. Mas antes é preciso ter um contrato minuciosamente elaborado, incluindo as obrigações, restrições e prazos da construção no lote. A escritura definitiva ao comprador do lote será concedida na quitação do valor total.